Quais os benefícios que os planos de saúde oferecem?

É importante ter um plano de saúde, muitas dúvidas sobre como funciona ainda existem, tais como os benefícios que o plano de saúde oferece.

Quais são os tipos de Planos de Saúde?

No mercado Existe três Planos de Saúde:

1 – Individual ou Familiar – você pode contratar diretamente com a operadora.

2 – Coletivo por Adesão – oferecido por associações profissionais ou sindicatos para uma determinada categoria.

3 – Coletivo Empresarial – a empresa contrata e disponibiliza para o colaborador.

Coberturas dos Planos de Saúde?

a) Ambulatorial.

b) Hospitalar sem obstetrícia.

c) Hospitalar com obstetrícia.

d) Ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia.

e) Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia.

f) Cobertura Referência.

g) Cobertura exclusivamente odontológica.

Você escolhe a cobertura, ou coberturas, que melhor se adaptam às suas necessidades.

Benefícios que o plano de Saúde deve oferecer

É uma dúvida que as pessoas possuem, se há um mínimo que todo plano de saúde deve oferecer.

A resposta é sim, há um mínimo que deve ser oferecido pelos planos de saúde, sendo que a lista é estabelecida pela Lei n.º 9.656/98, legislação responsável por regulamentar os planos de saúde.

É de ressaltar que o mínimo a ser oferecido varia de acordo com a cobertura contratada.

Não existem (benefícios que todo plano de saúde deve oferecer). Mas um mínimo a ser oferecido de acordo com a cobertura contratada.

I – Mínimo a ser oferecido pela Cobertura ambulatorial:

a) consultas médicas, em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas.

b) serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais.

c) cobertura de tratamentos antineoplásticos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento.

II – Mínimo a ser oferecido pela Cobertura hospitalar:

a) internações hospitalares, vedada a limitação de prazo, de valores e de quantidade.

b) internações hospitalares em centro de terapia intensiva, vedada a limitação de prazo, de valores e quantidade.

c) despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação.

d) exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar.

e) toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados, assim como da remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar.

f) cobertura de despesas de acompanhante, no caso de pacientes menores de dezoito anos.

g) cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia.

III – Mínimo a ser oferecido quando incluir Cobertura obstétrica:

a) assistência ao recém-nascido, filho natural ou adotivo, ou de seu dependente, durante os primeiros trinta dias após o parto.

b) inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo, como dependentes.

IV – Mínimo a ser oferecido pela Cobertura odontológica:

a) consultas e exames auxiliares ou complementares.

b) procedimentos preventivos, de dentística e endodontia.

c) cirurgias orais menores, assim consideradas as realizadas em ambiente ambulatorial e sem anestesia geral.

São os benefícios que todo plano de saúde deve oferecer!

Os planos de saúde podem incluir mais benefícios dos listados em seus contratos, assim como combinar as coberturas para oferecê-las em um só plano.

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